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Procon-JP autua 12 lojas do comércio por descumprimento à legislação durante a Black Friday

Irregularidades

Procon-JP autua 12 lojas do comércio por descumprimento à legislação durante a Black Friday

27/11/2023 | 18:00 | 32

O Procon-JP autuou 12 lojas do comércio da Capital durante a Operação Black Friday 2023 devido a irregularidades, como o descumprimento das Leis Estaduais 10.859/2017 e 11.891/2021, que preveem a obrigatoriedade de informações de valores e de produtos que estão com descontos durante a megapromoção. Além das autuações, mais dois estabelecimentos foram notificados.  

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor monitorou os preços de 217 produtos mais procurados pelos consumidores em 11 lojas físicas, em duas pesquisas durante o mês de novembro, para comparação de preços no dia da megapromoção.  

As principais irregularidades encontradas pela fiscalização do Procon-JP foram a ausência da relação dos produtos em promoção e da falta de publicização do preço normal e do preço com desconto. De acordo com a legislação, as lojas são obrigadas a fornecer, ao consumidor, informações sobre os preços dos produtos praticados há, pelo menos, três meses antes da Black Friday.  

O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Rougger Guerra, salienta que quando se trata de grandes promoções, a fiscalização do Procon-JP fica atenta a irregularidades como publicidade enganosa ou abusiva e a chamada ‘maquiagem’ nos preços, que é quando o produto tem o preço majorado antes da data prevista para a promoção e ‘rebaixado’ durante o dia anunciado para o grande desconto.  

Penalidades – Os estabelecimentos comerciais que foram flagrados praticando as irregularidades terão 10 dias para procederem a defesa perante o Procon-JP, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e outras legislações específicas, que também aponta sanções como multas e, dependendo da infração e reincidências, até à suspensão temporária dos serviços.  

Atendimentos do Procon-JP

Sede: Avenida Pedro I, n° 473, Tambiá;

Recepção: 3213-4702;

Instagram: @procon_jp;

Procon-JP na sua mão: (83) 9 8665-0179;

WhatsApp Transporte público: (83) 9 8873-9976.

  • Texto: Evanice Gomes Edição: Cristina Cavalcante Fotografia: assessoria

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