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Defesa Civil reforça orientação sobre serviços de supressão de árvores – Prefeitura Municipal de Ubatuba

O município de Ubatuba possui o Decreto 6190 de 31 de julho de 2015, que regulamenta a Lei nº 3531 de 26 de abril de 2012 sobre a eliminação de árvores. O Decreto define que a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil seja responsável somente pela retirada de espécies que causem risco à vida e/ou patrimônio, localizados em áreas urbanas, logradouros públicos e imóveis públicos e particulares.

A Defesa Civil destaca a importância de ser acionada somente nesses casos pois, principalmente nos períodos de verão, atende muitas ocorrências graves, como consequência das chuvas e assim, evita que uma equipe se desloque para atender ocorrências que não oferecem risco à população.

“O risco iminente é totalmente diferente dessas ocorrências que a gente tem atendido, porque o risco iminente é quando uma árvore, por exemplo, é de grande porte e está rachada ou inclinada para residência”, explicou o diretor da Defesa Civil, Jailson Santos.

Outro fator que o órgão reforça é que as demandas sejam registradas somente pelos canais oficiais da Defesa Civil, como o telefone 199.

Para reconhecer uma árvore com risco iminente de queda, pode-se verificar se ela apresenta as seguintes características:

  • Cavidades ou madeira apodrecida no tronco ou nos galhos
  • Fungos (orelha de pau) na base da árvore
  • Rachaduras ou partes quebradas no tronco ou no ponto de inserção de galhos
  • Registro de queda de galhos
  • Troncos inclinados e descascando

Orientações

A secretaria de Meio Ambiente informa que a Prefeitura é responsável pela manutenção e remoção de árvores em área pública cujo plantio foi executado por ela ou exemplares que apresentam risco de queda.

A responsabilidade de árvores plantadas em calçadas e/ou propriedade particular cabe ao proprietário do imóvel, que deve, obrigatoriamente, atender às exigências da Lei Municipal citada acima e norma ABNT-NBR 16.246/19.

Recomenda-se que a poda seja executada por profissional habilitado, atentando-se as medidas de segurança. É importante lembrar que somente poderá ser retirado até 30% do total da copa da árvore, atentando-se para o equilíbrio da espécie, com o intuito de não comprometê-la.

Para evitar sanções legais, sugere-se encaminhar os resíduos da poda para locais licenciados que estejam aptos a receber o material resultante desta atividade.