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Agência Minas Gerais | Governo de Minas e Governo Federal iniciam processo de conciliação sobre a dívida do Estado com a União

O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu, nesta quarta-feira (28/8), a pedido conjunto do Governo de Minas e do Governo Federal para o início do processo de conciliação em busca de uma solução para o histórico problema da dívida do Estado com a União. A petição foi protocolada pela Advocacia-Geral do Estado (AGE) e Advocacia-Geral da União (AGU), e deferida pelo ministro Nunes Marques.

Na prática, após intenso diálogo interinstitucional, as partes construíram petição conjunta solicitando que considere o RRF de Minas como se homologado estivesse, a partir de 1/8/2024, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1/10/2024.

Hoje, Minas realiza o pagamento de parcelas mensais de aproximadamente R$ 200 milhões da dívida, a partir da adesão ao Artigo 23 da Lei Complementar 178/2021. Até o momento, foram quitados R$ 6,7 bilhões. No acordo aprovado pelo STF, o Governo de Minas amplia o pagamento nos valores previstos no RRF, que começará a ser realizado em outubro.

Nesse modelo, Minas irá pagar mais R$ 1 bilhão ao Governo Federal até o fim de 2024. Esse cenário confere mais segurança ao processo, uma vez que não há riscos de execuções da dívida em formatos inexequíveis, enquanto o governo aguarda uma solução definitiva para a renegociação das dívidas dos estados com a União.

“O mais importante é que essa decisão retira a ameaça de Minas ter que pagar R$ 8 bilhões ainda em 2024, o que iria criar um colapso financeiro, com riscos de impactar diretamente os serviços de saúde, de educação e segurança e comprometer até mesmo o pagamento dos salários dos servidores. Essa decisão nos dá tranquilidade para seguir com os avanços que têm melhorado a vida dos mineiros”, afirma o governador Romeu Zema.

Neste momento, tramita no Congresso Nacional novo projeto de renegociação da dívida dos estados com a União,  o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Se ele for aprovado e entrar em vigor, Minas fará a adesão ao novo modelo, migrando do RRF para o Propag.

Um dos motivos que permitiu o início da conciliação é o fato de, nas audiências bilaterais, tanto o Ministério da Fazenda quanto o Estado de Minas Gerais terem trabalhado com cenário de projeções aproximadas, havendo convergência dos valores apresentados.

“O diálogo federativo proporcionado pelas decisões proferidas ao longo do tempo pelo STF permitiu essa aproximação entre os entes políticos em prol de uma atuação estruturante para efetivação da regularidade fiscal do Estado”, disse o advogado-geral do estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro.

Veja os principais pontos do processo de conciliação

  • O STF atendeu pedido conjunto do Governo de Minas e Governo Federal de acordo para ampliação do pagamento da dívida por Minas à União e início de processo de conciliação entre os dois entes.  Com o acordo, o Regime de Recuperação Fiscal de Minas é dado como se homologado estivesse, em 1/8/2024, com efeitos financeiros a partir de 1/10/2024. 

  • Atualmente, Minas paga parcelas mensais de aproximadamente R$ 200 milhões da dívida, totalizando R$ 6,7 bilhões pagos até o momento. 

  • O acordo aprovado pelo STF permite que Minas pague mais R$ 1 bilhão ao Governo Federal até o fim de 2024, conferindo mais segurança ao processo e evitando riscos de execuções da dívida em formatos inexequíveis. 

  • O governador Romeu Zema destacou que a decisão retira a ameaça de Minas ter que pagar R$ 8 bilhões ainda em 2024, o que poderia criar um colapso financeiro e impactar diretamente os serviços de saúde, educação e segurança. 

  • Um novo projeto de renegociação da dívida dos estados com a União, o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), está tramitando no Congresso Federal. Se aprovado, Minas poderá migrar do RRF para o Propag. 

  • O início da conciliação foi possível devido à convergência dos valores apresentados pelo Ministério da Fazenda e pelo Estado de Minas Gerais nas audiências bilaterais.