DELUBIO

Blog da Paraíba e Nordeste, futebol ao vivo, jogos, Copa do Nordeste

SP convoca doadores de sangue para vítimas de acidente de Itapetininga





O acidente aconteceu na madrugada desta sexta-feira (5) e deixou 52 vítimas, entre elas, dez fatais



O processo de doação é seguro e leva menos de uma hora

Visando auxiliar as vítimas do acidente de ônibus de turismo de Itapeva, com destino à Aparecida, que deixou 52 vítimas, entre elas, dez fatais, o Governo de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e em parceria com a COLSAN, mobiliza a população de Sorocaba e região para doar sangue para os feridos.

Na madrugada desta sexta-feira (5), o veículo que levava as vítimas chocou com um pilar de sustentação central de um viaduto da Rodovia Professor Francisco da Silva Pontes, km 171 em Itapetininga. Equipes do Corpo de Bombeiros (Cobom), do GRAU e da Polícia Militar Rodoviária auxiliaram no socorro às vítimas, que foram levadas para hospitais de Itapetininga e de Sorocaba. Os profissionais da SES acompanham a situação nos hospitais da região por meio da central de regulação de vagas para todo suporte necessário.

Para realizar a doação, basta comparecer no endereço: Avenida Comendador Pereira Inácio, 564- Jardim Vergueiro, das 7h às 12h30 de segunda à sábado. O atendimento pode ser por ordem de chegada ou agendamento por meio do APP COLSAN.

Confira os requisitos para doação:

  • Portar documento oficial e original de identidade com foto que contenha CPF e esteja dentro do prazo de validade (RG, Carteira Profissional, Carteira de Habilitação);
  • Ter entre 16 e 69 anos de idade*, sendo que a primeira doação deve ter sido feita até 60 anos incompletos;
  • Pesar acima de 50 quilos;
  • Estar em boas condições de saúde;
  • Estar alimentado, porém tendo evitado refeições pesadas (gordurosas) nas 3 horas que antecedem a doação.

OBS: Os doadores menores de 18 anos acompanhados por um adulto, maior de 21 anos, deverão levar o Termo de Autorização de doação de menor de idade preenchido, com firma reconhecida em cartório, documento de identidade original com foto do menor e do responsável legal e cópia simples do documento de identidade de ambos que ficarão arquivadas na instituição.

O reconhecimento de firma é dispensável com a presença do responsável legal do começo ao fim da doação e a assinatura constante na cópia do documento de identidade apresentada deve ser idêntica a do Termo de Autorização.

Siga o canal “Governo de São Paulo” no WhatsApp:
https://bit.ly/govspnozap