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Veja o que muda com o FGTS corrigido pela inflação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12), por 7 votos a 4, fixar que a correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) precisa garantir, no mínimo, a correção da inflação, portanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A nova forma de correção vale para novos depósitos a partir da decisão do Supremo e não será aplicada a valores retroativos. A nova correção deverá ser aplicada ao saldo atual da contas a partir da publicação da ata de julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.

O que foi decidido pelo STF?

Pela deliberação dos ministros, fica mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. A soma deve garantir a correção pelo IPCA.

No entanto, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O índice acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%.

A proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União(AGU), órgão que representa o governo federal, após conciliação com centrais sindicais durante a tramitação do processo.

Na prática, o que significa o FGTS corrigido pela inflação?

Em resumo, o novo sistema prevê corrigir o FGTS pelo IPCA quando, no mês, o valor da inflação for maior do que o da correção atual do fundo.

Na prática, a correção do IPCA representa um ganho em relação às regras atuais. Pelas normas em vigor, o FGTS tem um rendimento igual ao valor da TR mais 3% ao ano. A TR está em 0,32% ao mês, mas o índice pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis.

O que muda para o trabalhador?

A alteração definida pelo STF garante maior proteção aos trabalhadores, especialmente nos anos em que a inflação ficar muito elevada.

Em 2020, por exemplo, com inflação menor, de 4,92%, o rendimento do FGTS seria o mesmo com ambas as regras. Já em 2021, as novas normas teriam significado um rendimento melhor (R$ 50,05 a mais), uma vez que a inflação foi mais elevada.

Já em 2022, o ganho com a nova regra ocorreria por conta da cumulatividade — ou seja, como consequência do acréscimo registrado no ano anterior, interferindo na base de cálculo.

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