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Governo de SC repassa cerca de R$ 3,2 milhões por ano em Benefício de Gestação Múltipla

Trigêmeos João Pedro, Carolina e Maiara – Foto: Divulgação/ Arquivo Pessoal

O Governo de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Assistência, Mulher e Família (SAS), repassa cerca de R$ 3,2 milhões por ano em Benefício de Gestação Múltipla que auxiliam financeiramente cerca de 130 famílias catarinenses de baixa renda que tiveram trigêmeos ou mais bebês.

A secretária da SAS, Maria Helena Zimmermann, explica que por meio desse benefício o Governo do Estado reafirma o seu compromisso de cuidar das pessoas e auxilia famílias de baixa renda a custear os cuidados com os filhos garantindo tenham mais tranquilidade. “Para cada criança são pagos R$ 566,35, um valor que faz a diferença para muitos mães e pais que já enfrentam grandes desafios com a chegada de vários bebês ao mesmo tempo, especialmente financeiros”, disse.

A família de Rafael Taglialegna de Araújo é uma das mais de 130 beneficiadas em Santa Catarina. Ele é pai dos trigêmeos Carolina, João Pedro e Maiara, hoje com 12 anos de idade. O motorista de aplicativo lembra que para ele, o valor recebido desde 2012 foi e continua sendo muito importante. “No começo é muita fralda, muito leite e outros gastos. Hoje auxilia demais com roupa e outras necessidades porque eu e minha esposa somos autônomos e não temos uma renda fixa”, ressalta.

Para ter direito ao benefício estabelecido pela Lei nº 18.327, a família precisa ter três ou mais bebês numa gestação e comprovar a necessidade tendo uma renda máxima, que somada e dividida por todos os membros, deve ser igual ou menor que 75% do valor do salário mínimo vigente para cada pessoa, incluindo os recém-nascidos.

Maria Helena explica ainda que Santa Catarina é o único estado do país que tem uma lei que regulamenta a concessão desse tipo de benefício e acrescenta que o valor é pago até os 18 anos. Se um dos filhos falecer, os outros também continuam recebendo.

Como solicitar o Benefício de Gestação Múltipla?

Para dar início ao processo de concessão, a família interessada, que atenda aos critérios da lei, precisa ir a um Centro de Referência em Assistência Social (Cras) com documentos como identidade, comprovante de endereço e renda, entre outros. Depois de feito o cadastro, ele passa por uma análise e se a família atender a todos os critérios o benefício é liberado.

Mais informações:
Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família
Texto: Helena Marquardt e Luciane Lemos/ Ascom SAS
(48) 3664-0916

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