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Procon-JP autua empresas por reajuste abusivo nos serviços de concretagem

Construção civil

Procon-JP autua empresas por reajuste abusivo nos serviços de concretagem

29/05/2023 | 18:30 | 105

Devido a um aumento de cerca de 41% nos serviços com concreto, argamassa e bombas, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor autuou empresas que trabalham nesse segmento na Capital, além de notificá-las para que suspendam o reajuste nos preços de forma imediata até que a justificativa de aumento (considerado abusivo à luz da legislação) seja analisada pelo Procon-JP. Multas podem chegar a R$ 200 mil.

De acordo com o material colhido pelo Procon-JP que atesta a alta de preço considerada abusiva (incisos V e X do Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor), os valores unitários para concretos foram acrescidos de R$ 200,00 por metro cúbico; os valores unitários para a argamassa tiveram o acréscimo de R$ 150,00 por metro cúbico; para a bomba lança foi de R$ 70,00 por metro cúbico e de R$ 60,00 por metro cúbico para a bomba estacionária.

Para o secretário Rougger Guerra, o percentual de reajuste em qualquer produto ou serviço sempre é repassado integralmente para o consumidor final que, nesse caso, já paga caro por qualquer tipo de serviço e de produto nesse segmento específico de consumo. “Um reajuste dessa magnitude poderá até inviabilizar obras da construção civil em João Pessoa, alcançando a todos, inclusive, as reformas domésticas e construções menores”, alertou.

O titular do Procon-JP complementa que “estamos notificando para a suspensão imediata do aumento (que começou a ser posto em prática desde o dia 16 de maio) e já autuando as empresas porque o índice é muito alto e, conforme o CDC, pode configurar em aumento abusivo”. No caso das autuações, as empresas têm 10 dias úteis para procederem a defesa.

Considerando os documentos de posse do Procon-JP, a justificativa das empresas para o aumento se deve à exigência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de que os caminhões transportadores não poderão levar um volume acima de 4,5 metros cúbicos e/ou 5 metros cúbicos (anteriormente era de 8 metros cúbicos), encarecendo os serviços e produtos. “Em primeira análise e com base nessa explicação, não há justificativa plausível para esse índice de aumento”, argumenta Rougger Guerra.  

Atendimentos do Procon-JP:

Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá

Orientação e dúvidas: 3213-4702

Instagram: @procon_jp

Procon-JP na sua mão: 98665-0179

WhatsApp do transporte público: 98873-9976

  • Texto: Evanice Gomes Edição: Felipe Silveira Fotografia: Arquivo/SECOM

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