Procon-JP dá dicas ao consumidor de como realizar compra segura neste período de festas de fim de ano
Orientações
Procon-JP dá dicas ao consumidor de como realizar compra segura neste período de festas de fim de ano
18/12/2022 | 14:00 | 25
O aumento do consumo devido às festas de final de ano, inclusive com confraternizações e trocas de presentes, pode trazer dor de cabeça depois se o consumidor não ficar atento na hora de realizar as compras específicas desse período. Por isso, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor traz dicas e orientações de como realizar as compras com mais segurança para a temporada de comemorações.
O Procon-JP começa a orientação pela compra dos presentes, que se constitui uma das principais brincadeiras entre familiares, amigos e colegas de trabalho nas festas de confraternização, orientando para que não deixe para adquirir o produto na última hora, planejando, inclusive, o que vai precisar comprar para si, além dos presentes que vai precisar ofertar.
O secretário Rougger Guerra alerta que “a pressa aumenta o risco de não poder economizar nesses itens. Deixar tudo para a última hora pode provocar problemas que poderiam ser evitados, como o de não encontrar mais o artigo que o presenteado deseja ou ainda pagar mais em outros locais por falta de escolha”.
Procure defeitos – Outra orientação é quanto aos cuidados nas compras de roupas e calçados. “Como o consumo desses produtos cresce muito nessa época, adquirir esses bens com muita pressa pode levar ao erro. Por isso, aconselho a reservar um tempo para adquirir esses itens e não deixar também para a última hora. Deve-se, ainda, observar a numeração da roupa ou do calçado e se o produto tem algum defeito aparente”, pondera Rougger Guerra.
Mais uma questão levantada pelo titular do Procon-JP é quanto ao consumidor não agir por impulso, observando se o produto a ser comprado é mesmo uma necessidade. “Se a pessoa tem um calçado ou uma roupa com pouco uso e que contemple o momento, é importante economizar esse dinheiro”. Ele acrescenta que este é também o período em que mais ocorrem problemas na relação de consumo.
Trocas – Segundo Rougger Guerra, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga aos fornecedores a trocarem produtos devido à cor, tamanho ou gosto. “Nas compras em lojas físicas, não há a obrigatoriedade de se trocar a mercadoria, mas, como toda loja tem sua política de troca, é interessante que a pessoa se informe antes sobre essa possibilidade e se existe um prazo estipulado pelo estabelecimento”.
Compras on-line – Quanto às compras pela internet, o consumidor pode requerer a devolução da mercadoria à loja em um prazo de sete dias, contados a partir do recebimento do produto. Caso o consumidor prefira a restituição do valor pago, o fornecedor é obrigado a realizar essa operação. “Também se deve ficar atento aos prazos de entrega do produto”, disse o secretário.
Sites de compras – Outra orientação diz respeito às compras na internet e Rougger Guerra aconselha que se confira o site verificando se ele existe de fato, se tem CNPJ, endereço e telefone de contato. “Também não se deve comprar em lojas virtuais com demandas em algum órgão de defesa do consumidor. No mais, se tiver dúvidas ou encontrar algumas irregularidades, deve-se procurar o Procon-JP.
Pesquisas – Desde o início do mês de dezembro que o Procon-JP vem divulgando pesquisas de preços para alimentos típicos das festas de final de ano como frios, carnes, ceias prontas (completa e pratos individuais) e bebidas. “Constatamos que as diferenças nos preços estão bem significativas e, por isso, é interessante consultar nossas tabelas nos sites joaopessoa.pb.gov.br e proconjp.pb.gov.br antes de ir à feira desses produtos. Nesta época de muito gasto, qualquer economia é bem-vinda”.
Atendimentos do Procon-JP
Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá
Telefone para orientação e dúvidas: 0800 083 2015
Whatsapp: 83 98665-0179
Transporte público: 83 98873-9976
-
Texto: Evanice Gomes Edição: Katiana Ramos Fotografia: Assessoria e Dayse Euzébio
-
Secretarias
procon
-
Tags
compra segura direito do consumidor presentes de natal procon municipal procon-jp