Desembargador manda internauta se abster de espalhar 'fake news' contra Ricardo Coutinho e Lula
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O período de campanha ainda nem foi iniciado formalmente, mas o primeiro caso envolvendo a disseminação de informações falsas nas redes sociais e candidaturas majoritárias na Paraíba já chegou ao Tribunal Regional Eleitoral. O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos determinou que um internauta se abstenha de divulgar conteúdos difamatórios e com informações falsas relacionadas ao pré-candidato ao Senado e ex-governador Ricardo Coutinho (PT) e ao ex-presidente Lula.
Na representação o ex-governador relata que teve a imagem usada, ao lado do ex-presidente, em um vídeo em que os dois aparecem sendo associados ao crime de tentativa de roubo.
O material foi difundido em um grupo de whatsapp.
“Como é do conhecimento de todos, a tônica no contexto atual é o combate à disseminação de informações falsas na internet, redes sociais e por meio de aplicativos de mensageiria privada, como o WhatsApp, que de acordo com pesquisas é a rede social de mensagens instantâneas mais popular entre os brasileiros, com potencialidade de “viralização” apta a atingir milhões de pessoas em curto espaço de tempo”, escreveu o desembargador.
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A decisão estabelece uma multa de R$ 5 mil para cada nova mensagem, em caso de descumprimento.
No mesmo despacho Márcio Murilo indeferiu o pedido do ex-governador para que o facebook e o whatsapp apresentassem “os dados necessários para a identificação do responsável pela autoria e divulgação da imagem e áudio apócrifo”.
A campanha das ‘fake news’, infelizmente, está nas ruas.
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João Paulo Medeiros
Jornalista, curioso do Direito, sertanejo e aspirante da ideia de estar a serviço de um mundo mais justo e menos desigual.
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