A DEFESA DE DELÚBIO SOARES NO STF

 
A DEFESA DE DELÚBIO SOARES NO STF

Set 12, 2011

1. UMA BREVE INTRODUÇÃO

Dr. ARNALDO MALHEIROS FILHO

Dr. CELSO SANCHEZ VILARDI

Dra. FLÁVIA RAHAL

Dra. CAMILA NOGUEIRA GUSMÃO

Dra. CAMILA A. VARGAS DO AMARAL

Não é preciso dizer muito para se apresentar este caso, tão conhecido ficou ele, por motivos óbvios: Brotando de cenas que trazem o irresistível apelo do buraco de fechadura – como são aquelas registradas com câmeras ocultas, para alcançar os segredos do espiolhado – passou pela comadrice do “pentito” e envolveu, em seus mais altos escalões, o Partido político majoritário, bem como as agremiações que lhe são aliadas, tangenciando o núcleo de poder nacional.

 Mais não seria necessário para um escândalo com altos índices de audiência. A mídia, os opositores do atual Governo, os sequiosos por espaço na comunicação social, todos fizeram a festa, que só se realiza com o julgamento antecipado dos envolvidos e sua inapelável condenação, imposta não pela Corte, mas pela grita. Im­prensa e Parlamento jogam o jogo da retroalimentação: Matérias jornalísticas es­timulam o ambiente espetaculoso das CPIs, que por sua vez passa a ser notícia, notícia que vai aquecê-lo ainda mais, numa espiral que gira em remoinho sobre um adjetivo: culpados!

Difícil resistir a esse clima. Nem mesmo a inicial – por mais que se reconheça e se louve o honesto esforço da digna Procuradoria-Geral da República para a realização de um trabalho sério, longe da ribalta – escapou a tentações, resva­lando pela vulgaridade para cair na inépcia. O simbólico número de acusados (40), quando o próprio órgão Ministerial acena com futuras denúncias envolvendo outras pessoas, parece escolhido de indústria para acicatar as línguas viperinas, adicionando lenha à fogueira desse auto-de-fé, de mera execução de uma sentença já proferida por bocas múltiplas e sem responsabilidade, contra a qual não é possível recorrer.

Dir-se-á que imprensa livre e parlamento atuante são dádivas da democra­cia ao aprimoramento da sociedade, o que não é falso. Mas não menos verdadeiro é reconhecer que esse regime – superior em tudo a qualquer outro que a humani­dade já conheceu – tem também suas limitações. Entre elas desponta a criação de estados emocionais coletivos, não privativos da democracia, que tampouco lhes é imune, como foi aquele que trocou Barrabás por Cristo, o que expulsou de Atenas o justo Aristides, o que levou Hitler ao poder na Alemanha.

Mas é exatamente em momentos como esse que se agiganta o papel que o Poder Judiciário –em particular essa Egrégia SupremaCorte – exerce no Estado de Direito: O de substituir a grita da turba pelo exame sereno e tranquilo da prova, em cotejo com os princípios e regras que formam o ordenamento jurídico, a análise fria dos fatos e de sua qualificação jurídica, chegando a conclusões que não raro frustram a expectativa popular, até porque Justiça não é novela de televisão, que tem o desfecho ajustado ao desejo da platéia.

É que, como dizia o saudoso Sérgio Pitombo, uma das funções do processo penal é arredar os três fantasmas que o “afligem, multisecularmente: tortura, presunção de culpa e burocultura judiciária”.

Essa elevação de espírito que caracteriza as Cortes é que dá ao peticionário a confiança que deposita na possibilidade de um julgamento justo.

Com a exposição do quadro probatório nessas derradeiras alegações, Vossas Excelências poderão confirmar aquilo que o defendente sustenta desde o início: o dinheiro utilizado para pagamento de dívidas de campanha foi obtido por meio de

empréstimos, junto ao Banco Rural e ao Banco BMG, empréstimos esses cuja existência o Banco Central teve a oportunidade de confirmar.

Além disso revela-se atípica a pretensão de um Partido político de permane­cer no poder e tampouco há lei que proíba fazer alianças que impliquem a divisão dos custos das campanhas eleitorais, especialmente quando pagos com o dinheiro proveniente de empréstimos privados, não com dinheiro público. Esse é um dos motivos que torna absurda a pretendida inclusão do defendente numa quadrilha na qual nem conhece muitos de seus “comparsas”, com outros nunca se relacionou e nunca se voltou à atividade delitiva.

Quanto à acusação de corrupção, o órgão ministerial não aponta, nem mesmo remotamente, qualquer conduta do peticionário próxima do oferecimento de vantagem indevida a funcionários públicos para que praticassem, retardassem ou omitissem qualquer ato de ofício. Na verdade, essa ausência de imputação se dá por uma razão muito simples: Em nenhum momento o acusado ofereceu “propina” aos deputados denunciados em “contraprestação” a “apoio político” ao “Governo Federal”.

Embora caiba à Acusação o ônus de provar o que alega, ou seja, que o di­nheiro dado a Partidos na verdade destinava-se a fazer com que parlamentares praticassem o ato de ofício de votar a favor do Governo, tem o defendente condi­ções de provar que isso não ocorria. Para tanto, se reporta a dezenas de depoimentos (cf. item 3), bem como ao estudo elaborado pelo Deputado Fede­ral Odair Cunha (fls. 80/102 do apenso 120), mostrando a absoluta desvinculação entre as contribuições financeiras do PT e a postura dos membros da base aliada nas votações. Ademais, análises de outras importantes votações pelo Congresso Nacional à época dos fatos apurados também confirmam a inocorrência de compra de voto.

Desse estudo se destacam duas conclusões que põem por terra a alegação de corrupção: a) Nas votações mais importantes (como a da reforma da previdên­cia, por exemplo), a aprovação da proposta governamental deveu-se, principal­mente, aos votos vindos da oposição (PSDB); b) “não há relação entre os eventuais repasses com os resultados em Plenário” (…) e a “tendência linear dos votos das bancadas indica queda no apoio ao Governo justamente em períodos em que há repasses mais elevados”. Essas afirmações se tornam ainda mais eloquentes quando expostas na forma de gráficos, como se verá adiante.

Com o desenrolar da presente ação penal – que, inclusive, contou com ilegalidades, cerceando a defesa do peticionário – as suspeitas, as presunções lançadas contra Delúbio Soares não se adensaram a ponto de se solidificar em prova de culpabilidade. É o que se demonstrará quando o mérito for analisado. 

 

 

2. Preliminarmente: A defesa cerceada 

2.2. Afalta de acesso da Defesa a documentos utilizados pela Acusação

3. Aprova dos autos

3.1. As alianças partidárias e os repasses de valores para pagamento de despesas de campanha

3.2. A inocorrência de oferecimento ou promessa de vantagem indevida e de ato de ofício

3.3. As despesas eleitorais não contabilizadas

Intermezzo – por Eliane Cantanhêde, A Aliança PT-PL

3.4. Um homem probo e pobre

4. A atipicidade dos fatos imputados ao acusado quanto ao crime de corrupção ativa

5. A atipicidade dos fatos imputados ao defendente quanto ao crime de formação de quadrilha

6. A inépcia da inicial acusatória

7. Conclusão

 

17 comentários

  1. Paulo Rodrigues Mendes /

    Meu amigo, Delúbio,

    Vocé é o melhor quadro que um partido poderia ter. Sua postura em todo o processo é exemplo de dignidade, consistência, integridade e fé naquilo que te move.
    Voce já pagou qualquer dívida com humildade e renúncia. Cabe agora o STF não ser hipócrita, ser justo e inocentá-lo das acusações.

    Grande abraço,

  2. ivan frança /

    Companheiro Delúbio,
    Amigo de longa data, um exemplo ao qual me inspirei ao longo da vida e que se estende a sua família a exemplo de Carlos Soares que considero um irmão.
    Muito antes de ter acesso à prática do jornalismo e já conhecer o reputado amigo, Delúbio e sua trajetória de crescimento na honestidade, humildade, companheirismo e sua pregnância acredito que o STF não deixará sua dignidade posta em perigo por esta ou aquela mídia tendenciosa imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
    Não reproves antes de ter examinado; indaga primeiro, depois julga” Eclesiástico 11,7

  3. Caro Delúbio,

    Sabemos de sua inexistência de culpa em todo esse processo. Como o Paulo Mendes comentou “você já pagou qualquer dívida com humildade e renúncia”…

    O STF será justo por representar o SUPREMO FEDERAL, dito e havido como o TRIBUNAL MAIOR DE NOSSO PAÍS.

    Como simples filiado e militante do nosso querido PT desde os anos de 1981 em Arapiraca(AL) – cidade que frequentaste na época – sou testemunha ímpar de sua idôneidade, quando AO VIVO estivemos em conversas financeiras (já naquela época).

    Nosso Partido precisa de pessoas do seu quilate e da sua incomensurável contribuição.

    BEM VINDO, SEMPRE, AO NOSSO PARTIDO.

    Miguel Alves dos Santos
    Arapiraca – Alagoas

  4. paulo roberto castro marcelino castro marcelino /

    Caro Delubio, a chuva que breve margeia o seco profundo empueirado, cuja carganta seca pode até mesmo não mais acordar em falar diante tanta secura, nada mais é que uma singeleza da natureza em lavar aqueles nervos tanto pouco ocupados e muitos adormecidos, logo, quando a água comprova que somente ela sozinha não poderia cuidar de toda limpeza, fica evidente que toda seca, seja aquela que se aprofunda na garganta, seja aquela que torna a natureza mais hostil, deixando pouco dela para nos desfrutar, mesmo aquela que diante queimadas resiste qualquer gota de água, todas as secas, indistintamente, são momentos para reconstruirmos e nos refazer, vejo seu processo como um descaminho que a natureza tratou de impor-lhe, mas, é um objeto de desejo tão logo se comprovará, pois, o renascer será mais forte e mais rígido, então, chegará o momento de vc sentar na sombra de seus desejos e perguntar como pode este desafio construir uma sombra tão grande que hoje, posso debruçar diante dela e ali mesmo repousar tranquilamente, já que além de uma grande sombra, cresceu uma árvore com raízes fortes e profundas, cujo tempo mesmo e somente ele poderá tocar-lhes.
    Abraços, e, defeso não é o resultado, é sua convicção pelas suas ações.
    Vitória, é termos certeza de quem somos o que somos e nada mais!
    Considerações…
    Paulo Roberto Castro Marcelino.

  5. NIRA ULCHOA /

    Paraabens companheiro pela coragem.
    A verdade dói, porem, tem que ser dita.
    Boa Sorte.
    @ltanira

  6. Rogerio Dutra Rabelo /

    Prezado Professor Delúbio,

    li toda a peça de defesa. Seus advogados fizeram um belo trabalho. Agora, que o STF faça um julgamento técnico, e não contaminado pelo impacto midiático do caso.
    Torcendo para que tudo dê certo, transmito meus votos de boa sorte e esperança de dias melhores, após todo esse período turbulento.
    Abraço.

    Rogério Rabelo
    Belo Horizonte

  7. Marcio Tavares /

    Marcio Tavares enviou o link de um blog para você:

    A defesa de Delúbio Soares. Toda sorte do mundo, companheiro!

    Blog: Blog do Marcio Tavares
    Postagem: A defesa de Delúbio Soares
    Link: http://blogdomarciotavares.blogspot.com/2011/09/defesa-de-delubio-soares.html

  8. Osmar Pires /

    Estimado Prof. Delúbio Soares
    Meus cumprimentos pela defesa no STF. Creio que logrará o resultado de Justiça! Sei que, com sacrifício e convicção, você suplantará os obstáculos.
    Pessoalmente, sempre alimentei uma certeza: a acusação é política. Mas, a sua luta inspira muitos da geração brasileira que doaram partes significativas das suas vidas para a conquista do estado de direito.
    Att.,
    Osmar Pires – Professor de Pós-Graduação em Perícia Ambiental na PUC-GO

  9. Miguel Alves /

    Querido Companheiro Delúbio,

    Serás ABSOLVIDO, com certeza.

    Agradeço imensamente por tudo que fizestes e farás com nosso QUERIDO PARTIDO DOS TRABALHADORES.

    O fato “leia mais” e acessar o saite em seu artigo é de ÓTIMA compreensão, pois se o leitor não QUISER lê todo o artigo, tem essa opção.

    Parabéns

    Abraço fiel do companheiro e camarada petista (de ficha assinada em 02 de novembro de 1981)

    Miguel Alves dos Santos
    Arapiraca – Alagoas

  10. Caro amigo Delúbio;
    Tive o prazer de conhecê-lo há mais de vinte anos, tempo em que consolidou um respeito mútuo e amizade fraterna, tempo suficiente para conhecer a forma do execício político, na busca incessante de uma melhor distribuição de renda com grande repercussão social e econômica ao nosso querido BRASIL. Voce foi agente indutor dessa busca que agora se consolida, como por diversas vezes conversando, sabíamos quão árdua e difícil seria esta conquista. A voce coube a difícil missão de prover de meios, ao partido político que se tornou sua maior razão de vida, ao partido caberá esse reconhecimento. A versão na maior parte das vezes se torna fato, é o que acontece nesse “julgamento”, para não dizer pré-julgamento. Cabe ao poder judiciário maior, STF, analizar os fatos ante as versões, o que para o amadurescimento por que passa toda a comunidade brasileira, será um marco na consolidação dos direitos analizados sob a ótica dos fatos e não das versões. É o que espero que ocorra. Conte sempre com meu mais absoluto respeito. Sérgio Braga

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